segunda-feira, 22 de abril de 2024

Crédito Rural

 Crédito Rural: 

(CESGRANRIO/2023) - O crédito rural é a modalidade de financiamento destinado ao segmento rural. Ele atende a diversas finalidades das empresas que atuam no setor agropecuário. 

O crédito rural destinado ao financiamento da aquisição de equipamentos, como tratores e colheitadeiras, por parte dos produtores agropecuários, atende à finalidade de crédito de investimento 

Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 

Art. 9º Para os efeitos desta Lei, os financiamentos rurais caracterizam-se, segundo a finalidade, como de: 

I - custeio, quando destinados a cobrir despesas normais de um ou mais períodos de produção agrícola ou pecuária; 

II - investimento, quando se destinarem a inversões em bens e serviços cujos desfrutes se realizem no curso de vários períodos; 

III - comercialização, quando destinados, isoladamente, ou como extensão do custeio, a cobrir despesas próprias da fase sucessiva à coleta da produção, sua estocagem, transporte ou à monetização de títulos oriundos da venda pelos produtores; 

IV - industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural. 

(CESGRANRIO/2023) - O crédito rural atende a diversas finalidades do setor rural. A modalidade de crédito rural, destinado ao financiamento das despesas normais dos ciclos produtivos, da compra de insumos à fase de colheita, é denominada crédito de custeio 

Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965  

Art. 9º Para os efeitos desta Lei, os financiamentos rurais caracterizam-se, segundo a finalidade, como de:  

I - custeio, quando destinados a cobrir despesas normais de um ou mais períodos de produção agrícola ou pecuária;  

II - investimento, quando se destinarem a inversões em bens e serviços cujos desfrutes se realizem no curso de vários períodos;  

III - comercialização, quando destinados, isoladamente, ou como extensão do custeio, a cobrir despesas próprias da fase sucessiva à coleta da produção, sua estocagem, transporte ou à monetização de títulos oriundos da venda pelos produtores;  

IV - industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural. 

(CESGRANRIO/2021) - O Banco do Brasil (BB) oferece diversas linhas de crédito destinadas a custear os dispêndios realizados pelos produtores rurais. 

A modalidade de crédito rural, oferecida pelo BB, destinada ao beneficiamento, custeio e industrialização da produção é denominada Pronaf Agroindústria 

(MACHADO DE ASSIS/ADAPTADA) - São objetivos específicos do crédito rural: possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores rurais, notadamente pequenos e médios. 

Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 

Art. 3º São objetivos específicos do crédito rural: 

III - possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores rurais, notadamente pequenos e médios; 

(MACHADO DE ASSIS/2019) - Integrarão, basicamente, o sistema nacional de crédito rural 

I. O Banco Central da República do Brasil.  

II. O Banco do Brasil S. A 

III. O Banco Nacional de Crédito Cooperativo. 

IV. O Banco de Crédito da Amazônia S. A. e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. 

Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 

Art. 7º Integrarão, basicamente, o sistema nacional de crédito rural: 

I - O Banco Central da República do Brasil, com as funções indicadas no artigo anterior; 

Il - O Banco do Brasil S. A., através de suas carteiras especializadas; 

III - O Banco de Crédito da Amazônia S. A. e o Banco do Nordeste do Brasil S.A., através de suas carteiras ou departamentos especializados, e 

IV - O Banco Nacional de Crédito Cooperativo. 

(MACHADO DE ASSIS/2019) - As operações de crédito rural subordinam-se às seguintes exigências essenciais: 

I. idoneidade do proponente.  

II. apresentação de orçamento de aplicação nas atividades específicas. 

III. fiscalização pelo financiador. 

(MACHADO DE ASSIS/ADAPTADA) - É considerado uma modalidade de operação de Crédito Rural: 

Crédito Rural Corrente a produtores rurais de capacidade técnica e substância econômica reconhecidas. 

(MACHADO DE ASSIS/ADAPTADA) - É considerado uma modalidade de operação de Crédito Rural: 

Crédito Rural Orientado, como forma de crédito tecnificado, com assistência técnica prestada pelo financiador, diretamente ou através de entidade especializada em extensão rural, com o objetivo de elevar os níveis de produtividade e melhorar o padrão de vida do produtor e sua família. 

(CESGRANRIO/2018) - O crédito rural abrange diversas modalidades de financiamento aos empresários do setor, desde a fase de produção até o abastecimento dos mercados consumidores. 

A modalidade que assegura aos produtores e cooperativas rurais recursos destinados a financiar o abastecimento doméstico e o armazenamento dos estoques excedentes em períodos de queda dos preços é denominada crédito de comercialização 

(CESGRANRIO/ADAPTADA) - Em virtude das peculiaridades das atividades agropecuárias, a maior parte dos países disponibiliza um adequado sistema de financiamento aos produtores, abarcando linhas de crédito ao investimento, à produção e à comercialização dos produtos do setor.  

O Banco do Brasil, particularmente, oferece diversas linhas de crédito adequadas às necessidades dos produtores rurais. Associe as linhas de financiamento disponibilizadas pelo Banco do Brasil aos seus objetivos e características principais, apresentados a seguir. 

Financiamento de Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) é um crédito destinado à aquisição de produtos agropecuários diretamente de produtores rurais, suas associações ou cooperativas de produção agropecuária. 

(CESGRANRIO/ADAPTADA) - Em virtude das peculiaridades das atividades agropecuárias, a maior parte dos países disponibiliza um adequado sistema de financiamento aos produtores, abarcando linhas de crédito ao investimento, à produção e à comercialização dos produtos do setor.   

O Banco do Brasil, particularmente, oferece diversas linhas de crédito adequadas às necessidades dos produtores rurais. Associe as linhas de financiamento disponibilizadas pelo Banco do Brasil aos seus objetivos e características principais, apresentados a seguir. 

BB Agronegócio Giro é um crédito rotativo destinado à compra de insumos e matérias-primas relacionadas à produção agropecuária. 

(IBGP/ADAPTADA) - A política de crédito rural, desde a sua institucionalização, é importante indutora da adoção de tecnologias no campo, da modernização da agropecuária nacional e da elevação dos volumes produzidos, o que permitiu ao Brasil figurar entre os principais produtores e exportadores de diversos produtos agropecuários. 

Com relação ao crédito rural é CORRETO afirmar que: 

É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento rural. 

LEI nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 

Art. 25. Poderão constituir garantia dos empréstimos rurais, de conformidade com a natureza da operação creditícia, em causa: 

I - Penhor agrícola; 

Il - Penhor pecuário; 

III - Penhor mercantil; 

IV - Penhor industrial; 

V - Bilhete de mercadoria; 

VI - Warrants; 

VII - Caução; 

VIII - Hipoteca; 

IX - Fidejussória; 

X - Outras que o Conselho Monetário venha a admitir. 

(IBGP/ADAPTADA) - A política de crédito rural, desde a sua institucionalização, é importante indutora da adoção de tecnologias no campo, da modernização da agropecuária nacional e da elevação dos volumes produzidos, o que permitiu ao Brasil figurar entre os principais produtores e exportadores de diversos produtos agropecuários. 

Com relação ao crédito rural é CORRETO afirmar que: 

Uma das exigências essenciais para concessão de crédito rural é a apresentação de orçamento, plano ou projeto, salvo em operações de desconto. 

(IBGP/ADAPTADA) - A política de crédito rural, desde a sua institucionalização, é importante indutora da adoção de tecnologias no campo, da modernização da agropecuária nacional e da elevação dos volumes produzidos, o que permitiu ao Brasil figurar entre os principais produtores e exportadores de diversos produtos agropecuários. 

Com relação ao crédito rural é CORRETO afirmar que: 

O crédito rural pode ser utilizado por produtor rural pessoa física e jurídica. 

(CESPE/CEBRASPE/2014) - Com relação ao crédito rural, julgue o item a seguir. 

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), em sua modalidade de agroindústria, consiste no financiamento de estruturas semifixas ou fixas para a verticalização da produção nos empreendimentos conduzidos por pessoas físicas ou jurídicas em regime familiar, incluindo-se suas associações e cooperativas. 

(CESPE/CEBRASPE/2014) - Com relação ao crédito rural, julgue o item a seguir. 

Para se gerar crédito rural, são utilizadas cédulas de crédito tais como a cédula rural pignoratícia, uma das mais utilizadas pelas instituições financeiras, que se constitui como um direito real conferido do devedor ao credor por meio da regulação do penhor agrícola e pecuário. 

(CESPE/CEBRASPE/2014) - No que se refere ao seguro rural, julgue o item seguinte. 

O seguro de penhor rural tem por objetivo cobrir perdas ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, florestal, pecuária ou aquícola que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural. 

(CESPE/CEBRASPE/ADAPTADA) - No que se refere ao seguro rural, julgue o item seguinte. 

O seguro agrícola cobre prejuízos causados por fenômenos da natureza desde a adubação em cobertura até a colheita, contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos, tais como ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca, variação excessiva de temperatura, incêndio, raio e tromba d'água. 

(FCC/ADAPTADA) - Sobre operações de crédito rural é correto afirmar: 

Estão sujeitas a Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários − IOF.