domingo, 28 de janeiro de 2024

Garantias do Sistema Financeiro Nacional

Aval:

(CESGRANRIO/2023) - O aval é uma garantia dada pelo banco de que determinado título de crédito, emitido pelo seu cliente, será honrado. Assim, pode haver aval em uma operação na qual há uma obrigação de pagar um título da dívida pública estadual.

(CESGRANRIO/2022) - Uma pessoa realiza operação mercantil que redunda na emissão de título de crédito que, além do emitente, possui avalista. Nos termos do Código Civil, para a validade do aval dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002

Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

§1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

§2º Considera-se não escrito o aval cancelado.

Fiança:

(IADES/2022) - A respeito das garantias do Sistema Financeiro Nacional, assinale a alternativa correta. Uma pessoa contrata a fiança bancária com uma instituição financeira (IF) para obter a garantia dessa IF quanto ao cumprimento das obrigações assumidas por ele com terceiros, em situação de não honrar tais obrigações.

(CESPE/CEBRASPE/2010) - Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de garantias financeiras, julgue o item subsequente.

Fiança bancária é um contrato firmado por um banco e seu cliente, no qual o banco assegura o pagamento de uma obrigação de seu cliente junto a um credor.

(FGV/2018) - Durante a prestação de fiança bancária deve ser verificada a documentação apresentada pelo fiador, especialmente se este for casado, porque nenhum dos cônjuges pode prestar fiança, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta de bens.

Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Do Regime de Bens entre os Cônjuges

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

III - prestar fiança ou aval;

IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

(FGV/2018) - Uma das garantias pessoais ao cumprimento de um contrato é a fiança, que é prestada por um terceiro denominado fiador.

Acerca dessa garantia, analise as afirmativas a seguir. Está correto o que se afirma em: somente II e III;

II. A fiança pode ser parcial e, nesse caso, o fiador não será obrigado além da parte da dívida que toma sob sua responsabilidade.

Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002

Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

III. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

Penhor:

(CESPE/CEBRASPE/2010) - Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de garantias financeiras, julgue o item subsequente.

Quando oferecer garantia ao credor por meio de penhor mercantil, o devedor fica como depositário dos bens oferecidos em garantia, sem transferência da posse ao credor.

Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002

Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

Hipoteca:

(CESGRANRIO/2023) - Nos financiamentos destinados à compra de imóveis, as instituições financeiras exigem, do devedor, uma modalidade de garantia, operacionalizada através da oferta de um bem, que geralmente assume a forma de um imóvel.

A garantia em questão é denominada hipoteca.

Alienação Fiduciária:

(CESGRANRIO/2023) - No mercado de crédito, é comum financiar a aquisição de bens imóveis usando garantias para o acesso a crédito com taxas de juros mais baixas.

Das opções de garantia permitidas para o financiamento imobiliário nomeadas abaixo, qual delas requer a transferência do registro do imóvel para o credor? Alienação Fiduciária.

(CESGRANRIO/2021) - Nos contratos de financiamento de automóveis, a garantia de pagamento da dívida é o próprio bem, isto é, o automóvel adquirido pelo devedor. Nesse caso, trata-se de alienação fiduciária.

(CESGRANRIO/2015) - Um cliente interessado na compra de um imóvel próprio encontra, entre outras, as seguintes informações no website do Banco do Brasil:

Percentual máximo financiável: até 90% do valor do imóvel, baseado no menor dos seguintes valores: avaliação ou compra e venda;

Forma de pagamento: débito em conta-corrente;

Prazo máximo: financiamento em até 420 meses (35 anos);

Tipos de imóvel: novo ou usado; residencial ou comercial; edificado em alvenaria; localizado em área urbana;

Garantia: alienação fiduciária do imóvel.

A garantia informada possibilita ao credor, diferentemente da hipoteca, executar o bem sob garantia sem que seja necessário recorrer ao poder judiciário, caso o devedor se torne irremediavelmente inadimplente.

(CESGRANRIO/2014) - À luz das normas que regulam a alienação fiduciária imobiliária, considera-se objeto desse negócio a propriedade superficiária.

Saiba mais sobre Conhecimentos Bancários