Aval:
(CESGRANRIO/2023) - O aval é uma
garantia dada pelo banco de que determinado título de crédito, emitido pelo seu
cliente, será honrado. Assim, pode haver aval em uma operação na qual há
uma obrigação de pagar um título da dívida
pública estadual.
(CESGRANRIO/2022) - Uma pessoa realiza operação mercantil que redunda na emissão de título de crédito que, além do emitente, possui avalista. Nos termos do Código Civil, para a validade do aval dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002
Art. 898. O aval deve ser dado no verso
ou no anverso do próprio título.
§1º Para a validade do aval, dado no
anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
§2º Considera-se não escrito o aval
cancelado.
Fiança:
(IADES/2022) - A respeito das garantias do
Sistema Financeiro Nacional, assinale a alternativa correta. Uma pessoa
contrata a fiança bancária com uma instituição financeira (IF) para obter a garantia
dessa IF quanto ao cumprimento das obrigações assumidas por ele com terceiros,
em situação de não honrar tais obrigações.
(CESPE/CEBRASPE/2010) - Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de garantias financeiras, julgue o item subsequente.
Fiança bancária é um contrato
firmado por um banco e seu cliente, no qual o banco assegura o pagamento de uma
obrigação de seu cliente junto a um credor.
(FGV/2018) - Durante a prestação de fiança bancária deve ser verificada a documentação apresentada pelo fiador, especialmente se este for casado, porque nenhum dos cônjuges pode prestar fiança, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta de bens.
Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Do Regime de Bens entre os Cônjuges
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art.
1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime
da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens
imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca
desses bens ou direitos;
III - prestar
fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo
remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
(FGV/2018) - Uma das garantias pessoais ao cumprimento de um contrato é a fiança, que é prestada por um terceiro denominado fiador.
Acerca dessa garantia, analise as
afirmativas a seguir. Está correto o que se afirma em: somente II e III;
II. A
fiança pode ser parcial e, nesse caso, o fiador não será obrigado
além da parte da dívida que toma sob sua responsabilidade.
Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002
Art. 897. O pagamento de título de
crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido
por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
III. Se o fiador se tornar insolvente ou
incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
Penhor:
(CESPE/CEBRASPE/2010) - Em contratos de
empréstimos bancários, assim como em outras modalidades de contrato, como
aluguel de imóvel, entre outros, é normal a exigência de avalista, fiador ou
fiança bancária. Acerca de garantias financeiras, julgue o item subsequente.
Quando oferecer garantia ao credor por
meio de penhor mercantil, o devedor
fica como depositário dos bens oferecidos em garantia, sem transferência da
posse ao credor.
Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em
garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém
por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as
coisas empenhadas continuam em poder do devedor,
que as deve guardar e conservar.
Hipoteca:
(CESGRANRIO/2023) - Nos financiamentos
destinados à compra de imóveis, as instituições financeiras exigem, do
devedor, uma modalidade de garantia, operacionalizada através da oferta de um
bem, que geralmente assume a forma de um imóvel.
A garantia em questão é denominada hipoteca.
Alienação Fiduciária:
(CESGRANRIO/2023) - No mercado de crédito,
é comum financiar a aquisição de bens imóveis usando garantias para o acesso a
crédito com taxas de juros mais baixas.
Das opções de garantia permitidas para o
financiamento imobiliário nomeadas abaixo, qual delas requer a transferência
do registro do imóvel para o credor? Alienação
Fiduciária.
(CESGRANRIO/2021) - Nos contratos de financiamento de automóveis, a garantia de pagamento da dívida é o próprio bem, isto é, o automóvel adquirido pelo devedor. Nesse caso, trata-se de alienação fiduciária.
(CESGRANRIO/2015) - Um cliente interessado
na compra de um imóvel próprio encontra, entre outras, as seguintes informações
no website do Banco do Brasil:
Percentual máximo financiável: até 90% do
valor do imóvel, baseado no menor dos seguintes valores: avaliação ou compra e
venda;
Forma de pagamento: débito em
conta-corrente;
Prazo máximo: financiamento em até 420
meses (35 anos);
Tipos de imóvel: novo ou usado;
residencial ou comercial; edificado em alvenaria; localizado em área urbana;
Garantia: alienação fiduciária do imóvel.
A garantia informada possibilita ao
credor, diferentemente da hipoteca, executar
o bem sob garantia sem que seja necessário recorrer ao poder judiciário, caso o
devedor se torne irremediavelmente inadimplente.
(CESGRANRIO/2014) - À luz das normas que regulam a alienação fiduciária imobiliária, considera-se objeto desse negócio a propriedade superficiária.
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