segunda-feira, 22 de abril de 2024

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Lei nº 13.146/2015

(CESGRANRIO/2023) - D é um deficiente visual e necessita realizar atendimento presencial em determinada agência bancária. Dirige-se ao local onde possui conta corrente e vários investimentos com seu acompanhante vidente, que também necessita do mesmo serviço. Ao ingressar no estabelecimento bancário, verifica a existência de longa fila para obtenção de idêntico serviço.  

O gerente da agência, constatando a necessidade do correntista, pessoalmente disponibiliza um caixa, que presta os serviços a D, bem como ao seu acompanhante. 

Nos termos da Lei no 13.146, de 06 de julho de 2015, a providência do gerente realiza o direito a receber atendimento prioritário. 

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: 

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. 

(CESGRANRIO/2023) - Um cidadão costuma percorrer o seu município em busca de irregularidades de qualquer natureza para criticar e enviar pleitos para as autoridades competentes. Em determinado momento, presencia violação ocorrida em agência bancária de instituição financeira e comunica a situação ao juiz de plantão. 

Nos termos da Lei no 13.146, de 06 de julho de 2015, qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência deve ser cientificada aos juízes e aos tribunais no exercício de suas funções, os quais deverão remeter peças ao Ministério Público 

(CESGRANRIO/2023) - Duas amigas pleiteiam vaga em instituição financeira que inaugurou processo seletivo para jovens profissionais de nível superior. Após receber as duas inscrições, o responsável pela seleção verificou que ambas possuíam necessidades especiais e lhes ofereceu parâmetros mais singelos de avaliação. As amigas, no entanto, recusaram a oferta e optaram por participar do evento nas mesmas condições dos demais pleiteantes. 

Nos termos da Lei no 13.146/2015, as pessoas com deficiência não estão obrigadas à fruição dos benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

(CESGRANRIO/2023) - Um deficiente visual foi contratado por determinada instituição financeira para realizar serviços administrativos. Para realizar suas tarefas com eficiência, indagou sobre a existência de equipamentos e de metodologia adequados para o seu trabalho. 

Nos termos da Lei no 13.146, de 06 de julho de 2015, equipamentos e metodologia relacionados à atividade e à participação da pessoa com deficiência constituem tecnologia assistiva 

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: 

III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; 

(CESGRANRIO/2021) - B é empregado do Banco G, atuando como caixa em agências. Após cursos de capacitação, foi promovido a gerente e, por consequência, transferido para local de trabalho distante de sua residência. No percurso diário, sofreu acidente que acarretou a diminuição de movimentos nas mãos e nos pés, dificultando seu caminhar.  

Tendo em vista que sua capacidade laboral foi atingida, requereu transferência para agência mais próxima de sua residência. Após os trâmites internos, obteve sua transferência. A par disso, iniciou procedimentos fisioterapêuticos por recomendação médica. 

Nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, é direito da pessoa com deficiência submeter-se a reabilitação profissional 

(QUADRIX/ADAPTADA) - Segundo a Lei Federal n.º 13.146/2015, que dispõe acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item. 

A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. 

(QUADRIX/2023) - Segundo a Lei Federal n.º 13.146/2015, que dispõe acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item. 

O desenho universal significa a concepção de produtos, de ambientes, de programas e de serviços como utilizáveis por todas as pessoas, sem adaptações ou projetos específicos, incluindo recursos de tecnologia assistiva. 

(QUADRIX/2023) - Segundo a Lei Federal n.º 13.146/2015, que dispõe acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item. 

A lactante é considerada uma pessoa com mobilidade reduzida. 

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 

Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.    

IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; 

(QUADRIX/2023) - Segundo a Lei Federal n.º 13.146/2015, que dispõe acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item. 

O atendente pessoal é o indivíduo que acompanha uma pessoa com deficiência. 

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: 

XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; 

(QUADRIX/ADAPTADA) - Segundo a Lei Federal n.º 13.146/2015, que dispõe acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item. 

O acompanhante é o indivíduo que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

(CESPE/CEBRASPE/2023) - Segundo o art. 4.º da Lei Brasileira de Inclusão, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. 

Em face desse preceito legal, julgue o item a seguir. 

A discriminação da pessoa com deficiência inclui ação ou omissão com o propósito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento de seus direitos. 

(CESPE/CEBRASPE/2023) - Julgue o seguinte item, com base no disposto nos Estatutos da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa. 

O fato de uma pessoa ser portadora de deficiência visual não a impede de ser curadora de outra pessoa com deficiência sensorial. 

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: 

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 

(CESPE/CEBRASPE/ADAPTADA) - Com base na Lei n.º 13.146/2015, julgue o item a seguir. 

Considera-se profissional de apoio escolar a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; 

(IGEDUC/2023) - Considera-se tecnologia assistiva ou ajuda técnica, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os produtos e os dispositivos que objetivem promover a funcionalidade e a participação da pessoa com deficiência, visando à sua autonomia e independência. 

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.  

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:  

III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; 

(IGEDUC/2023) - De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação. 

(IGEDUC/2023) - Considera-se elemento de urbanização, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, ao saneamento, ao encanamento para esgotos e à distribuição de energia elétrica e de gás, por exemplo. 

(IGEDUC/ADAPTADA) - Segundo o art. 2º da Lei nº 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

(IGEDUC/ADAPTADA) - Julgue o item a seguir. 

Publicação em redes sociais, que incita a discriminação de pessoa em razão de deficiência, é punível com reclusão. 

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.    

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: 

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

(IGEDUC/ADAPTADA) - Julgue o item a seguir. 

Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, é punível com detenção. 

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.   

Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: 

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador. 

(IGEDUC/ADAPTADA) - Julgue o item a seguir. 

A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. 

(IGEDUC/ADAPTADA) - Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público. 

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 

Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 

(CESPE/CEBRASPE/ADAPTADA) - No que concerne aos direitos da pessoa com deficiência, julgue o item seguinte. 

As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. 

(CESPE/CEBRASPE/2022) - A respeito da inclusão da pessoa com deficiência e do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item a seguir. 

Mediante suprimento da vontade, a pessoa com deficiência poderá ser obrigada a tratamento forçado. 

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 

Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. 

Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

(CESPE/CEBRASPE/ADAPTADA) - Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015). 

Barreiras urbanísticas é a designação dada às barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.  

(CESPE/CEBRASPE/ADAPTADA) - Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).  

Barreiras arquitetônicas é a designação dada às barreiras existentes nos edifícios públicos e privados 

(CESPE/CEBRASPE/2019) - Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015). 

Nos programas habitacionais públicos, pessoas com deficiência têm prioridade de aquisição de imóvel para moradia própria, com reserva de percentual mínimo legal de unidades para elas. 

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 

Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: 

I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; 

(CESPE/CEBRASPE/ADAPTADA) - Ainda tendo como referência a legislação institucional e a do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item subsequente. 

Pessoa com deficiência têm direito a atendimento prioritário na tramitação processual em que forem partes ou interessados, nos atos e nas diligências. 

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: 

VI - recebimento de restituição de imposto de renda; 

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. 

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